* Aplicação STAYAWAY COVID : implicações gerais e no contexto laboral

APLICAÇÃO STAYAWAY COVID - implicações gerais e no contexto laboral

No elenco de medidas preventivas de combate à propagação da pandemia do vírus COVID-19 surge a aplicação para telemóveis designada STAYAWAY COVID - um sistema digital para dispositivos móveis pessoais - que permite a identificação das cadeias de transmissão deste vírus e da doença e deste modo constitui um instrumento de combate a este flagelo, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos a partir de casos positivos detetados. A DGS é a entidade responsável pelo tratamento de dados do sistema STAYAWAY COVID, o que lhe assegura credibilidade e sigilo.

A legislação (DL nº 52/2020 de 11 de agosto) estabelece que o tratamento de dados para funcionamento do sistema “é excecional e transitório”, mantendo-se “apenas enquanto a situação epidemiológica provocada pela covid-19 o justificar”.

Vejamos o que dispõe a lei, elaborada para enquadrar o sistema:

Decreto-Lei n.º 52/2020 de 11 de agosto

Estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID.

No atual contexto epidemiológico, a identificação e acompanhamento de contactos entre cidadãos constitui uma prioridade na intervenção das autoridades de saúde e das equipas de saúde pública para a interrupção de cadeias de transmissão do vírus SARS -CoV -2 e da doença COVID -19.

A importância das ferramentas digitais como meio complementar e de reforço da atividade de interrupção de cadeias de transmissão do vírus já foi sublinhada pela Organização Mundial da Saúde, tendo a Comissão Europeia, no mesmo sentido, emitido recomendações sobre o desenvolvimento e a utilização de aplicações móveis de notificação da exposição individual a fatores de risco decorrentes de contacto com doentes COVID -19, reconhecendo que as aplicações móveis podem desempenhar um papel importante na estratégia de levantamento das medidas de confinamento, desde que sob a responsabilidade de uma autoridade de saúde, mediante intervenção exclusiva de um médico e uma vez garantidas a proteção de dados pessoais, a segurança e a privacidade.

À semelhança de outros países, em Portugal, foi considerado relevante a utilização de um sistema digital de identificação e notificação de fatores de risco — em função da proximidade física e da duração do contacto com doentes COVID - 19 — como medida complementar da estratégia nacional de resposta à pandemia de COVID -19 e atento o seu interesse no domínio da saúde pública. Deste modo, foi criado o sistema STAYAWAY COVID, desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030. Por outro lado, é ainda atribuída à Direção -Geral da Saúde a responsabilidade pelo tratamento de dados do referido sistema, que contrata à SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., os serviços e meios técnicos necessários ao seu adequado funcionamento.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na pronúncia que efetuou sobre a avaliação de impacto sobre a proteção de dados em relação ao sistema STAYAWAY COVID, recomendou que fosse dado enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu funcionamento. Nestes termos, o presente decreto-lei visa conferir enquadramento legal ao responsável pelo tratamento dos dados e regular a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID. Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

1.O presente decreto-lei estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID. 2.O STAYAWAY COVID é um sistema digital para dispositivos móveis pessoais com sistema operativo «iOS» ou «Android», que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia «Bluetooth Low Energy» e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS -CoV -2, decorrente de contacto com utilizador da aplicação que posteriormente venha a ser confirmado com COVID - 19, nos termos definidos pela Direção -Geral da Saúde (DGS), funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos.

Artigo 2.º Proteção de dados pessoais e cibersegurança

1 — O STAYAWAY COVID deve respeitar a legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.

2. O STAYAWAY COVID deve ainda respeitar as iniciativas europeias adotadas no âmbito do combate à COVID -19 através do recurso a soluções baseadas em dados pessoais, designadamente a recomendação para uma «Union toolbox for the use of technology and data to combat and exit from the COVID -19 crisis» e as Diretrizes n.º 4/2020, do Comité Europeu para a Proteção de Dados, sobre a utilização de dados de localização e meios de rastreio de contactos no contexto do surto de COVID -19, bem como as recomendações «COVID -19 APPS — Cybersecurity Requirements and Testing», da Agência Europeia de Cibersegurança, e as recomendações da Autoridade Nacional de Cibersegurança.

Artigo 3.º Entidade responsável

1. A DGS é a entidade responsável pelo tratamento de dados do sistema STAYAWAY COVID, nos termos das suas competências legais, para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, a DGS define o funcionamento do sistema, a geração, comunicação, armazenamento e processamento de dados, bem como a articulação entre todos os intervenientes no sistema, contratando com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), os serviços e meios técnicos necessários ao adequado funcionamento do STAYAWAY COVID.

Artigo 4.º Intervenção de médico

1.O médico obtém e comunica ao utilizador da aplicação STAYAWAY COVID, que seja um caso confirmado de COVID -19, nos termos definidos pela DGS, o código de legitimação pseudoaleatório previsto no sistema STAYAWAY COVID, para efeitos de inserção na referida aplicação, caso o utilizador o pretenda fazer.

2.A obtenção do código previsto no número anterior requer a atribuição ao médico de um perfil de acesso ao Sistema de Legitimação de Diagnóstico do sistema.

3. Para a obtenção do código de legitimação é necessária a inserção, por parte do médico, da data dos primeiros sintomas ou, no caso de o doente ser assintomático, da data da realização do teste laboratorial, não sendo inseridos quaisquer dados identificáveis do doente.

4. O perfil a que se refere o n.º 2 é atribuído pela entidade responsável, que define igualmente os termos da intervenção do médico no sistema, o modo em que opera a respetiva autenticação e a forma de interação com o sistema.

5.Qualquer médico com perfil de acesso pode intervir no sistema, independentemente do setor onde se integre.

Artigo 5.º Natureza excecional e transitória do tratamento de dados

1. O tratamento de dados para funcionamento do sistema STAYAWAY COVID é excecional e transitório, mantendo -se apenas enquanto a situação epidemiológica provocada pela COVID -19 o justificar.

2 . A utilização dos dados em causa é limitada à finalidade descrita no n.º 2 do artigo 1.º, não sendo admitida para quaisquer outros fins.

Artigo 6.º Interoperabilidade

A interoperabilidade do STAYAWAY COVID com outros sistemas e aplicações móveis deve garantir o respeito pelos princípios e salvaguardas em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o princípio da minimização dos dados.

Artigo 7.º Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A aplicação STAYAWAY COVID-19

O sistema STAYAWAY COVID resultou de uma iniciativa, levada a cabo no âmbito do programa INCoDe.2030, com o objetivo de desenvolver uma solução de rastreio digital de contactos para prevenir e mitigar a propagação da COVID-19. Este sistema, baseado na utilização estritamente voluntária de uma aplicação para dispositivos móveis pessoais, destina-se a ser mais uma ferramenta ao serviço de uma estratégia global de resposta à pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2.

A principal funcionalidade da aplicação é alertar o seu utilizador de exposições, consideradas de elevado risco (Organização Mundial de Saúde), a outros utilizadores da aplicação a quem foi entretanto diagnosticada a COVID-19.

Assim, mais do que de uma solução de rastreio, trata-se de um sistema de notificação da exposição individual a fatores de risco de contágio e como tal servirá de complemento aos esforços já levados a cabo pelas autoridades de saúde para rastrear e interromper as cadeias de transmissão da doença. O sistema foi concebido com a constante preocupação de conciliar a sua utilidade e eficácia com a segurança intrínseca e a preservação da privacidade dos utilizadores. Este equilíbrio, norteou, desde o início, as opções de arquitetura que determinam a transmissão, armazenamento e processamento dos dados em todo o sistema.

A solução proposta decorre do trabalho de investigação desenvolvido no projeto DP^3T do qual resultou um kit de desenvolvimento que implementa todo o protocolo de geração de chaves aleatórias, difusão e receção de identificadores aleatórios, avaliação de risco de contactos, e que é o núcleo da aplicação móvel e dos servidores auxiliares necessários. Muitas destas funcionalidades necessárias às aplicações móveis foram posteriormente integradas pela Google e pela Apple nos seus sistemas operativos, através do GAEN API, ou seja, a Google-Apple Exposure Notification API.

Como outras aplicações móveis desenvolvidas e em desenvolvimento em diversos países da Europa, a STAYAWAY COVID faz uso do SDK DP^3T para acesso à GAEN API e para garantir a interoperabilidade com estas outras aplicações europeias. No quadro de uma doença infeto contagiosa, o rastreio de contactos, normalmente efetuado de forma física e presencial, visa identificar as pessoas com quem alguém diagnosticado com a doença teve contacto próximo e recente e a quem poderá ter sido criado um elevado risco de infeção.

Um sistema digital de rastreio de contactos, tem como objetivo complementar o protocolo habitual dos serviços de saúde, acrescentando ao levantamento dos contactos recentes baseado na memória e no conhecimento da pessoa doente, um conjunto de contactos relevantes mas omissos, seja por esquecimento ou por desconhecimento. Os desafios colocados a um sistema digital de rastreio de contactos são muitos e diversos, sendo que os principais, e que mais diretamente relevam para os cidadãos, são a sua confiabilidade, o respeito pela privacidade individual e a comodidade de utilização.

De uma forma sucinta e muito simplificada, o sistema STAYAWAY COVID depende de uma aplicação móvel instalada nos telemóveis que, simultaneamente, emite identificadores únicos e, como um radar, recolhe os identificadores únicos emitidos pelos telemóveis próximos. Na posse dos identificadores recebidos, a aplicação verifica se o telemóvel no qual está instalada, esteve próximo de um determinado telemóvel, se lhe for fornecido um dos identificadores por ele emitido.

Desta forma, permite-se à aplicação de cada utilizador, se lhe for fornecido um identificador gerado pelo telemóvel de alguém doente, verificar se terá estado em contacto com esse telemóvel e se este contacto representa ou não risco de contágio.

Para que esta abordagem simples possa configurar uma solução eficaz e segura, é necessário:

que os riscos de identificação de alguém sejam minimizados; que a associação de identificadores a diagnósticos positivos da doença seja legitimada por uma autoridade de saúde; que a avaliação sobre um contacto de risco seja o mais precisa possível, de acordo com a diretrizes da Organização Mundial de Saúde; que todos os dados manipulados respeitem as leis europeias e nacionais sobre proteção de dados; e que a utilização do sistema seja o menos intrusiva e mais cómoda possível para as pessoas.

No caso do utilizador ser diagnosticado com COVID-19, a aplicação, por ação explícita do utilizador, envia para o servidor designado de Publicação de Diagnóstico (SPD), as chaves TEK geradas nos últimos 14 dias. Para que a aplicação possa fazer este envio, o seu utilizador terá primeiro que obter um código especial (Código de Legitimação).

Em todos os outros casos, a aplicação, duas vezes por dia, sem hora certa, acede ao SPD e descarrega as chaves TEK disponíveis até ao limite de 14 dias anteriores. Se o for caso positivo, alerta de imediato o utilizador, sendo que o alerta refere apenas o contacto de proximidade suscetível de elevado risco de contágio. A cada utilizador diagnosticado com COVID-19, é solicitado que partilhe as suas chaves TEK dos últimos 14 dias com os restantes utilizadores do sistema. Com o acesso a estas chaves TEK, a aplicação de cada um dos outros utilizadores poderá gerar os correspondentes RPI e avaliar se tiveram lugar contactos considerados de elevado risco. O sistema tem de assegurar que apenas utilizadores com diagnóstico positivo à COVID-19 partilham as suas chaves TEK. Desta garantia depende a confiabilidade do sistema enquanto auxiliar de rastreio de contactos com COVID-19. Para que tal seja assegurado, a partilha das chaves TEK de um utilizador tem que ser acompanhada de uma “legitimação” efetuada pelo médico responsável pelo diagnóstico.

O sistema STAYAWAY COVID implementa esta garantia através de um código, designado de Código de Legitimação (CL) que é fornecido ao utilizador, pelo médico, junto com o diagnóstico. Este código é um número de 12 algarismos que o utilizador pode receber verbalmente ou por qualquer forma de mensagem eletrónica (SMS, email) e que permite à aplicação aceder de forma legitimada e segura ao servidor que publica as chaves TEK de pessoas diagnosticadas com COVID-19. No caso de ser realizado um teste à COVID-19 e testar positivo, o utilizador terá a possibilidade de anonimamente, alertar outros que estiveram com um contacto que testou positivo. Em todo o processo não há qualquer tipo de informações sobre quem testou positivo nem com que contacto esteve. Toda a plataforma assenta apenas em números aleatórios e são esses que são comparados.

Assim, a APP é um aplicativo de software móvel projetado para auxiliar na deteção de contatos na Pandemia de COVID-19 através de um processo de identificação de indivíduos que podem estar em contato ou esteve com uma pessoa infetada. Os aplicativos visam conter a propagação do coronavírus.

A aplicação é de uso voluntário e gratuito e não é preciso partilhar quaisquer dados pessoais ou contactos para a experimentar. É necessário ter o sistema do telemóvel em português.

A ideia chave é que pessoas que usem um telemóvel com a aplicação instalada possam ativar o envio de um alerta anónimo aos aparelhos móveis com que estiveram em contacto próximo (menos de dois metros e mais de 15 minutos) nas últimas duas semanas se for diagnosticado com covid-19 por um médico. A APP StayAway Covid-19 A StayAway Covid é uma aplicação móvel (disponível para iOS e Android), de uso voluntário e gratuito. O objetivo é que pessoas que tenham um telemóvel com a aplicação instalada,que sejam diagnosticadas com o novo coronavírus, possam usar um código (fornecido por um médico) para ativar o envio de um alerta anónimo aos aparelhos móveis com que estiveram em contacto próximo (menos de dois metros durante mais de 15 minutos) nas últimas semanas e que também tenham a aplicação instalada. Os alertas são emitidos diariamente.

A aplicação e dados pessoai A APP StayAway Covid-19 está disponível para descarregar nas lojas online da Google (GooglePlay) ou da Apple (App Store), não sendo necessário responder a qualquer inquérito para começar a utilizar, nem fornecer qualquer tipo de dados. Basta autorizar a aplicação aceder ao Bluetooth do telemóvel. Esta opção pode ser desativada a qualquer altura.

Funcionamento da APP

A aplicação depende de Bluetooth, uma tecnologia de comunicação sem fios de curto alcance (usada em smartphones, auriculares, consolas) que permite que aparelhos troquem informação quando estão próximos. A vantagem face a outras tecnologias, como o GPS, é que não são guardados dados sobre as coordenadas geográficas do utilizador. Sempre que ativada, a aplicação envia aos telemóveis que estão próximos códigos aleatórios anónimos, guardando, ao mesmo tempo, os códigos que recebe.

O INESC TEC (Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência) desenvolveu a Stayaway em colaboração do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e com Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP), a Keyruptive e a Ubirider. De acordo com este centro de investigadores, o Governo tem acompanhado este projeto através dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Economia e Transição Digital e da Saúde.

As aplicações de rastreamento de contactos estão a ser usadas em vários países como mais uma ferramenta de combate à COVID-19, ajudando a identificar contactos de risco e a quebrar cadeias de contágio do novo coronavírus.

Em vez de um rastreamento de contactos que é feito "manualmente" aos utilizadores identificados como positivos ao vírus, esta app permite alertar todos os utilizadores que estiveram a menos de 2 metros de distância, nos últimos 14 dias, desde que tenham a aplicação instalada. A utilização de aplicações para identificar utilizadores infetados e os contactos que realizaram durante o período de contágio tem sido polémica e está a gerar um grande debate entre quem defende a utilização de mais esta ferramenta para proteção da população nos vários países e quem entende que esta é só mais uma forma de monitorização e alerta para os riscos de violação da privacidade. Uma vez instalada a aplicação, o telemóvel anuncia a sua presença a todos os dispositivos próximos usando identificação.

Principais questões sobre a APP STAYAWAY COVID-19

Da Importância da App STAYAWAY COVID

O objetivo desta aplicação é permitir que o telemóvel seja usado como um dispositivo que identifica situações de proximidade com outros utilizadores, ou melhor com os seus telemóveis, e que em situação de contágio com COVID-19 possa funcionar como alerta para possíveis contágios com os contactos realizados, sem revelar a identidade dos utilizadores infetados, dos seus contactos ou de outros utilizadores.

Numa situação de pandemia, e agora que estamos numa fase de desconfinamento, a app é uma das ferramentas que permite identificar contactos em situações de possível contágio, sendo mais eficaz do que a identificação manual (em que o doente tem de se recordar das pessoas que contactou nas últimas duas semanas quando é diagnosticado com COVID-19).

Segundo os especialistas, estima-se que a infeção com a COVID-19 persista em média durante 10 dias e em parte deste tempo pode não existir sintomas, mas 44% dos contágios ocorrem precisamente quanto ainda estão assintomáticos. É neste período, e para reduzir estes estes valores, que a utilização do rastreio digital com a esta aplicação é importante.

Forma da app STAYAWAY COVID-19 alertar

Quando uma pessoa é diagnosticada com COVID-19 recebe um código de 12 dígitos que pode inserir na aplicação. Esse código vai validar a informação que é enviada para o sistema. Quando os telemóveis dos outros utilizadores fizerem a ligação periódica ao sistema para validar os códigos de telemóveis com que estiveram em contacto nos últimos 14 dias, recebem a informação dessa confirmação de infeção e um alerta. Não são enviadas outras mensagens, como SMS.

Emissão do alerta

O que está definido como exposição de alto risco é uma proximidade mínima de 2 metros, durante cerca de 15 minutos, com uma pessoa infetada e deste modo em situações de contacto com caso positivo, os conviventes são alertados, via aplicação.

APP de aplicação voluntária

A aplicação STAYAWAY COVID é de adesão voluntária, de acordo com as recomendações europeias para as aplicações de rastreamento da COVID-19

Telemóveis adequados

A aplicação foi desenvolvida para iOS e Android, que em conjunto têm a quase totalidade do mercado de equipamentos móveis. As versões dos equipamentos onde pode ser instalada são bastante alargados, funcionando a partir do Android 6, mas no iOS a compatibilidade é mais limitada, funcionando apenas no iPhone e não no iPad e exigindo a versão do iOS 13.5 ou posterior. É também necessário ter espaço para instalar: 35,1 MB no iOS e 58 MB em Android. Funcionamento em smartphones mais antigos No Android a aplicação funciona em smartphones mais antigos, desde que tenham pelo menos o Android 6, a versão Marshmallow lançada em 2015, mas em telemóveis da Apple a versão exigida é a do iOS 13.5 ou superior, que foi lançada em junho desse ano, mas que pode ser instalada em modelos a partir do iPhone 6S de 2015.

Tecnologia de localização usada na aplicação portuguesa

A app não usa o GPS, mas o Bluetooth, mais especificamente o Bluetooth de baixo consumo (BLE),que na utilização normal está sempre a comunicar a sua presença a todos os equipamentos que estão próximos.

A aplicação guarda esses códigos que depois são cruzados com a informação de infeções que ficam registadas na cloud, validando se um contacto dos últimos 14 dias foi diagnosticado com COVID-19. com indicadores aleatórios que não revelam identidades pessoais.

A informação partilhada entre dispositivos permite à STAYAWAY COVID saber de que telemóveis esteve perto, que proximidade e por quanto tempo. A Organização Mundial de Saúde sugere que, contactos a menos de 2 metros e por mais de 15 minutos com alguém portador de COVID-19 sejam considerados com elevado risco de contágio.uando alguém testa positivo, o médico dará uma chave que o utilizador poderá introduzir na sua app, porém quem decide se insere ou não o código será o utilizador final, ou seja, a pessoa que se encontra infetada. O código é válido por 24 horas. A app disponibiliza ainda vários tipos de informação sobre como os utilizadores se podem proteger e sobre o funcionamento da app.

Verificação dos contactos

A aplicação acede uma vez por dia ao servidor público do sistema para fazer a verificação da existência de códigos de contactos anteriores que tenham sido infetados. Para isso usa ligação Wi-Fi ou de rede móvel. A segurança da App e dos dados Os responsáveis pela app garantem que nenhuma informação pessoal é recolhida, que todos os dados são anónimos e que os códigos são eliminados ao fim de 14 dias, cumprindo as regras definidas a nível europeu.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados identificou algumas falhas na avaliação de impacto prévio que foi feita, que entretanto foram corrigidas.

A associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais destacou também a sua preocupação e apreensão pela falta de transparência no desenvolvimento da app. Rastreamento de contactos (Bluetooth/GPS)

O rastreamento dos contactos feitos é realizado apenas usando códigos transmitidos e recolhidos por Bluetooth. Não é recolhida a informação de localização (GPS). Identificação do utilizador da app Segundo a informação da app STAYAWAY COVID, “O sistema foi desenhado para preservar o anonimato de quem a utiliza. Os dados difundidos e recebidos pelos telemóveis, e que eventualmente são publicitados online, são gerados aleatoriamente pela aplicação sem qualquer relação com os telemóveis nem os seus utilizadores”. Os códigos que são enviados e recebidos através do Bluetooth são guardados no telemóvel e o sistema não consegue identificar os utilizadores.

Processamento de dados

O processamento da informação está limitado à aplicação do telemóvel ”Este processamento consiste no cruzamento dos dados online com os números aleatórios que o telemóvel de cada pessoa recebeu nos últimos 14 dias. Os dados online, como de resto todos os dados manipulados pela aplicação, são por si desprovidos de informação. Apenas o cruzamento com dados que residem exclusivamente nos telemóveis fornece a informação que todos desejamos”, Entidades com acesso aos dados da aplicação O sistema foi desenhado para evitar que qualquer entidade tenha acesso à identidade dos utilizadores. “Nenhuma entidade externa tem conhecimento da identidade do utilizador ou do seu telemóvel pelo que não o poderá notificar, seja por SMS ou outro meio alternativo”, ressalvando porém que “Como acontece em todos os sistemas informáticos atuais, as comunicações realizadas pela Internet deixam registos, quer nos operadores de rede como nos servidores, que, com base em informação adicional externa, podem ser utilizadas para identificar o dispositivo que efetuou a ligação”.

O servidor oficial está instalado em Portugal, operado por uma instituição oficial e segundo as melhores práticas de segurança e privacidade Europeias. Além disso, nenhuma entidade externa possui a informação necessária, e que se encontra apenas no dispositivo do utilizador, para avaliar a sua probabilidade de contágio.

Organizações envolvidas no desenvolvimento da app STAYAWAY COVID-19

Para além do INESC TEC participam no projeto o ISUP – Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, e duas startups spinoff do INESC TEC, a keyruptive e a UBIrider, que estão no mercado em áreas da criptografia e segurança da informação e nas áreas da desmaterialização da informação e da mobilidade. Eficácia da APP no rastreamento à COVID-19 A eficácia da aplicação depende do número de pessoas que a instalarem e a utilizarem. Segundo as análises de modelação realizadas, só com 60% de instalação/utilização será possível conseguir eficácia na identificação dos casos de contágio. Esta análise teve como base o exemplo do Reino Unido.

Atualmente os especialistas contestam estes números e indicam que a utilização da aplicação é sempre vantajosa, mesmo que com um número mais limitado de utilizadores.

Diagnóstico da infeção da COVID-19

O diagnóstico é feito pelos médicos, sendo emitido um código de 12 dígitos aos utilizadores testados positivos. É este código que deve ser usado na aplicação, de forma voluntária, para que o sistema emita o alerta que é enviado para os telemóveis das pessoas que estiveram em contacto com o infetado, sem que nunca saiba quem foi o contato ou quando foi feito.

Tempo dos dados no sistema

Segundo informação da STAYWAY COVID-19, “os dados nos telemóveis são apagados pela própria aplicação, no máximo, ao fim de 21 dias e todos apagados quando a aplicação é desinstalada. Os dados online, de forma análoga, são removidos, no máximo, ao fim de 21 dias”. Também se refere e a lei assim o estabelece, que todo o sistema será descontinuado quando for declarado em Portugal o fim da pandemia.

Recomendações europeias para as aplicações de rastreamento da COVID-19

A Comissão Europeia divulgou as recomendações para proteger a privacidade dos cidadãos, recomendando que os dados serão anónimos, e que as apps sejam desativadas depois da pandemia. O documento com as recomendações está online e a CE informa que irá elaborar relatórios regulares da implementação nos vários países europeus. Interoperabilidade com as apps de outros países.

Para além do rastreamento de contactos dentro de Portugal, o sistema tem como objetivo a interoperabilidade com o maior número possível de iniciativas de rastreio digital da COVID-19, Europeias e de fora da Europa. Por isso o desenvolvimento está a ser articulado com os diversos países Europeus que estão a desenvolver aplicações semelhantes, em particular baseadas na arquitetura DP^3T. “Desta forma deverá ser possível o cruzamento dos dados recolhidos pela aplicação com aqueles disponibilizados online por qualquer um destas".

Posições sobre a APP

Como é normal nestas situações, surgem posições e avaliações críticas a esta APP. Assim, quando a aplicação Stayaway Covid foi apresentada, a Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais – apresentou criticas à app governamental de rastreio da Covid-19.

Entre as críticas enunciadas por esta Associação, estão os “potenciais problemas de uma solução tecnológica apressada, com possíveis efeitos negativos que obrigam a uma maior sensatez na altura de anunciar soluções definitivas. Permanecem lacunas e indefinições no que toca à forma como funciona e aos riscos que comporta”. “A D3 defende que, na ausência de provas de eficácia, é irresponsável descrever o uso da app como ‘fundamental’, especialmente quando a sua instalação deverá ser uma decisão voluntária e individual, idealmente ponderada com recurso a dados fidedignos, e não a apelos catastrofistas”. Uma das principais críticas assenta sobretudo no facto de parte do código fonte da Stayaway continuar por publicar, “O código do servidor não está, devidamente publicado”, continua a D3, que pondera duas possíveis conclusões: “Ou este repositório desatualizado corresponde ao código que está a ser usado (com meses de atraso e falhas de segurança que entretanto foram corrigidas na origem); ou então o verdadeiro código permanece oculto, pelo que o anúncio de que o código fonte da aplicação é público não corresponde à verdade”.

No comunicado é ainda referido que a presente situação “abre um grave precedente ao dar às grandes tecnológicas um papel central na definição dos protocolos de saúde pública”, uma vez que a Stayaway recorre a componentes dos sistemas operativos dos telemóveis desenvolvidos e controlados pela Apple e pela Google.

Parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados

Num parecer emitido em junho, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considerou que a aplicação de rastreio de contactos para a covid-19 tinha riscos e defendia que devia ser feito um teste piloto para identificar e corrigir falhas de segurança. Nesse documento, a CNPD considera que o recurso a uma interface que é da Google ou da Apple era um dos aspetos mais críticos, pois há “uma parte crucial” da execução do sistema que não é controlada pelos autores da aplicação Stayaway covid – Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC) – ou pelos responsáveis pelo tratamento de dados. A Comissão sublinhou o facto positivo de a aplicação ser de uso voluntário, mas lembrou que o resultado das ações como desligar o Bluetooth e deixar de ter o rastreio de proximidade ativado não se encontrava sob controlo do utilizador, mas sim do sistema operativo gerido pela Apple ou Google, pois a aplicação é descarregada na Apple Store ou na Google Play. A Comissão acentua como positivo, a voluntariedade da adesão à APP e como tal indica que este requisito é essencial e deve ser salvaguardado.

A APP STAYAWAY COVID/19 e sua aplicação nas relações laborais

Verificamos que esta Aplicação, ainda muito recente, tem sido recomendada, pelas autoridades de saúde, para que os cidadãos em geral, a adotem, de forma voluntária, como meio eficaz para controlo e prevenção da doença COVID-19, sobretudo para identificação célere das cadeias de transmissão face aos contatos mantidos com infetados.

Quanto maior for a adesão a esta aplicação, maior a cobertura e controlo da população em termos de COVID-19, a partir dos casos positivos e dos conviventes com estes. A adesão é voluntária e implica motivação/informação dos possíveis aderentes.

No que se refere às relações laborais, torna-se evidente a sua importância, como meio preventivo, para obstar à propagação em meio laboral da doença e esta opção pode constituir um meio a adotar nos planos de contingência das empresas, através de campanhas de informação apelativas que motivem os trabalhadores para tal procedimento.

A APP em causa, elaborada com regras e meios que asseguram a sua privacidade e restrita aos fins específicos, de identificação de situações (telemóveis) conviventes com casos positivos e COVID-19, não contende, em nosso entender, com direitos laborais, nomeadamente com o disposto no atual Código do Trabalho, seja o artº16º (reserva da intimidade da vida privada) seja do artº 16º (proteção de dados) e insere-se nos deveres do empregador (artº127º) de adotar as medidas adequadas de proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, bem como nos deveres dos trabalhadores (artº128º) que impõe a cooperação destes na melhoria da segurança e saúde.

Do mesmo modo a Lei nº102/2009, nos princípios gerais da prevenção, estabelece a “promoção da vigilância e saúde dos trabalhadores”, reforçada no artº15º (obrigações do empregador) “o empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho” e no artº 17º (obrigações do trabalhador) “cumprir as prescrições de segurança e de saúde” e “zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pelas segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões”, determinações que poderão enquadrar o dever de informar possíveis contatos com pessoas/trabalhadores confirmados com COVID-19.

Por isso, em primeira instância, será recomendável, por via da adesão voluntária, que os trabalhadores possam ser solicitados a instalar nos seus telemóveis a APP STAYAWAY COVID-19, através de recomendação interna, em defesa da saúde e bem estar de todos os demais trabalhadores da empresa e da comunidade em geral. A imposição desta adesão, por via de determinação unilateral da empresa/empregador, embora eventualmente defensável, no âmbito dos poderes do empregador no domínio das prescrições de segurança e saúde, pode suscitar dúvidas da sua legitimidade, mesmo nas situações em que a empresa faculte telemóveis pagos aos trabalhadores, contudo tendo presente que a legislação específica desta APP (DL nº52/2020) para os cidadãos em geral, não impõe tal obrigação, mas por ato voluntário, pelo que se entende mais adequado, a recomendação e o apelo à adesão voluntária dos trabalhadores à instalação da referida aplicação, mediante informação das suas vantagens e eventualmente com recurso a incentivos.

Funchal 1 de setembro de 2020

* Rui Gonçalves da Silva/jurista/assuntos laborais

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Nota de atualização

1. Até 5 de setembro de 2020 esta APP já tinha sido descarregada por 535 mil portugueses, dos quais 7 utilizadores tinham inseridos códigos de confirmação de contágio pelo COVID-19.

Quanto ao número total de telemóveis, segundo dados da ANACON, existirão em Portugal 7,27 milhões de telemóveis (5,68 do sistema Android e 1,56 milhões de Iphones). Estima-se que existem telemóveis com versões antigas, que não suportam a instalação da APP, num total de 662 mil.

2. Em 20 de setembro de 2020 (19 após o lançamento desta APP) esta aplicação já foi descarregada por mais de 1 milhão de pessoas (1.030.824 downloads), nos sistemas operativos IOS e Android. Em Portugal registram-se 1.912 mortes por COVID-19 e 68.552 casos positivos. Na Madeira verificaram-se até à data 199 casos positivos e 145 recuperados, continuando a ser a única região do País sem registo de qualquer óbito.

3. Face ao aumento de casos positivos pelo COVID-19, no contexto das novas medidas adotadas nesta data ( 15.10.2020) é recomendado pelo Governo da república o uso de máscara e a utilização desta aplicação, tendo sido elaborada proposta legislativa presente na Assembleia da República, para tornar obrigatório, quer o uso de máscara/viseira, quer da aplicação STAYAWAY COVID 19, o que suscitou desde logo discussão generalizada sobre esta opção.

A proposta do Governo estabelece:

Aplicação STAYAWAY COVID

1. É obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita.

2. O disposto no número anterior abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança.

3. O utilizador da aplicação STAYAWAY COVID que tenha um caso confirmado de COVID -19, nos termos definidos pela DGS, deve proceder à inserção na referida aplicação do código de legitimação pseudoaleatório previsto neste sistema, que deve figurar do relatório que contenha o resultado do teste laboratorial de diagnóstico.

Nota: dada a polémica que esta proposta suscitou, o Governo decidiu retirar a mesma. (Out.2020)