No elenco de medidas preventivas de combate à propagação da
pandemia do vírus COVID-19 surge a aplicação para telemóveis
designada STAYAWAY COVID - um sistema digital para dispositivos móveis
pessoais - que permite a identificação das cadeias de transmissão
deste vírus e da doença e deste modo constitui um instrumento de
combate a este flagelo, funcionando como um instrumento
complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica
pelo reforço da identificação de contactos a partir de casos positivos
detetados.
A DGS é a entidade responsável pelo tratamento de dados do
sistema STAYAWAY COVID, o que lhe assegura credibilidade e
sigilo. A legislação (DL nº 52/2020 de 11 de agosto) estabelece que o
tratamento de dados para funcionamento do sistema “é excecional e
transitório”, mantendo-se “apenas enquanto a situação
epidemiológica provocada pela covid-19 o justificar”. Vejamos o que dispõe a lei, elaborada para enquadrar o sistema: Decreto-Lei n.º 52/2020 de 11 de agosto Estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a
intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID. No atual
contexto epidemiológico, a identificação e acompanhamento de
contactos entre cidadãos constitui uma prioridade na intervenção das
autoridades de saúde e das equipas de saúde pública para a
interrupção de cadeias de transmissão do vírus SARS -CoV -2 e da
doença COVID -19. A importância das ferramentas digitais como
meio complementar e de reforço da atividade de interrupção de
cadeias de transmissão do vírus já foi sublinhada pela Organização
Mundial da Saúde, tendo a Comissão Europeia, no mesmo sentido,
emitido recomendações sobre o desenvolvimento e a utilização de
aplicações móveis de notificação da exposição individual a fatores de
risco decorrentes de contacto com doentes COVID -19,
reconhecendo que as aplicações móveis podem desempenhar um
papel importante na estratégia de levantamento das medidas de
confinamento, desde que sob a responsabilidade de uma autoridade
de saúde, mediante intervenção exclusiva de um médico e uma vez
garantidas a proteção de dados pessoais, a segurança e a
privacidade. À semelhança de outros países, em Portugal, foi
considerado relevante a utilização de um sistema digital de
identificação e notificação de fatores de risco — em função da
proximidade física e da duração do contacto com doentes COVID -
19 — como medida complementar da estratégia nacional de resposta
à pandemia de COVID -19 e atento o seu interesse no domínio da
saúde pública.
Deste modo, foi criado o sistema STAYAWAY COVID, desenvolvido
pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência
e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde
Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e
Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais
e.2030. Por outro lado, é ainda atribuída à Direção -Geral da Saúde
a responsabilidade pelo tratamento de dados do referido sistema,
que contrata à SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde,
E. P. E., os serviços e meios técnicos necessários ao seu adequado
funcionamento. A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na pronúncia que
efetuou sobre a avaliação de impacto sobre a proteção de dados em
relação ao sistema STAYAWAY COVID, recomendou que fosse dado
enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu
funcionamento.
Nestes termos, o presente decreto-lei visa conferir enquadramento
legal ao responsável pelo tratamento dos dados e regular a
intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o
Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º
Objeto 1.O presente decreto-lei estabelece o responsável pelo tratamento
dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY
COVID.
2.O STAYAWAY COVID é um sistema digital para dispositivos
móveis pessoais com sistema operativo «iOS» ou «Android», que
utiliza como sensor de proximidade a tecnologia «Bluetooth Low
Energy» e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de
contágio por SARS -CoV -2, decorrente de contacto com utilizador da
aplicação que posteriormente venha a ser confirmado com COVID -
19, nos termos definidos pela Direção -Geral da Saúde (DGS),
funcionando como um instrumento complementar e voluntário de
resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de
contactos. Artigo 2.º
Proteção de dados pessoais e cibersegurança 1 — O STAYAWAY COVID deve respeitar a legislação europeia e
nacional aplicável à proteção de dados pessoais, nomeadamente o
Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais
legislação aplicável. 2. O STAYAWAY COVID deve ainda respeitar as iniciativas
europeias adotadas no âmbito do combate à COVID -19 através do
recurso a soluções baseadas em dados pessoais, designadamente
a recomendação para uma «Union toolbox for the use of technology
and data to combat and exit from the COVID -19 crisis» e as Diretrizes
n.º 4/2020, do Comité Europeu para a Proteção de Dados, sobre a
utilização de dados de localização e meios de rastreio de contactos
no contexto do surto de COVID -19, bem como as recomendações
«COVID -19 APPS — Cybersecurity Requirements and Testing», da
Agência Europeia de Cibersegurança, e as recomendações da
Autoridade Nacional de Cibersegurança. Artigo 3.º
Entidade responsável 1. A DGS é a entidade responsável pelo tratamento de dados do
sistema STAYAWAY COVID, nos termos das suas competências
legais, para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à
proteção de dados pessoais. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, a DGS define o
funcionamento do sistema, a geração, comunicação,
armazenamento e processamento de dados, bem como a articulação
entre todos os intervenientes no sistema, contratando com a SPMS
— Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E.
P. E.), os serviços e meios técnicos necessários ao adequado
funcionamento do STAYAWAY COVID. Artigo 4.º
Intervenção de médico 1.O médico obtém e comunica ao utilizador da aplicação
STAYAWAY COVID, que seja um caso confirmado de COVID -19,
nos termos definidos pela DGS, o código de legitimação
pseudoaleatório previsto no sistema STAYAWAY COVID, para
efeitos de inserção na referida aplicação, caso o utilizador o pretenda
fazer. 2.A obtenção do código previsto no número anterior requer a
atribuição ao médico de um perfil de acesso ao Sistema de
Legitimação de Diagnóstico do sistema. 3. Para a obtenção do código de legitimação é necessária a inserção,
por parte do médico, da data dos primeiros sintomas ou, no caso de
o doente ser assintomático, da data da realização do teste
laboratorial, não sendo inseridos quaisquer dados identificáveis do
doente. 4. O perfil a que se refere o n.º 2 é atribuído pela entidade
responsável, que define igualmente os termos da intervenção do
médico no sistema, o modo em que opera a respetiva autenticação e
a forma de interação com o sistema. 5.Qualquer médico com perfil de acesso pode intervir no sistema,
independentemente do setor onde se integre. Artigo 5.º
Natureza excecional e transitória do tratamento de dados 1. O tratamento de dados para funcionamento do sistema
STAYAWAY COVID é excecional e transitório, mantendo -se apenas
enquanto a situação epidemiológica provocada pela COVID -19 o
justificar. 2 . A utilização dos dados em causa é limitada à finalidade descrita
no n.º 2 do artigo 1.º, não sendo admitida para quaisquer outros fins. Artigo 6.º
Interoperabilidade A interoperabilidade do STAYAWAY COVID com outros sistemas e
aplicações móveis deve garantir o respeito pelos princípios e
salvaguardas em matéria de proteção de dados pessoais,
nomeadamente o princípio da minimização dos dados. Artigo 7.º
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação. A aplicação STAYAWAY COVID-19 O sistema STAYAWAY COVID resultou de uma iniciativa, levada a
cabo no âmbito do programa INCoDe.2030, com o objetivo de
desenvolver uma solução de rastreio digital de contactos para
prevenir e mitigar a propagação da COVID-19.
Este sistema, baseado na utilização estritamente voluntária de uma
aplicação para dispositivos móveis pessoais, destina-se a ser mais
uma ferramenta ao serviço de uma estratégia global de resposta à
pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2. A principal funcionalidade da aplicação é alertar o seu utilizador de
exposições, consideradas de elevado risco (Organização Mundial de
Saúde), a outros utilizadores da aplicação a quem foi entretanto
diagnosticada a COVID-19. Assim, mais do que de uma solução de rastreio, trata-se de um
sistema de notificação da exposição individual a fatores de risco de
contágio e como tal servirá de complemento aos esforços já levados
a cabo pelas autoridades de saúde para rastrear e interromper as
cadeias de transmissão da doença. O sistema foi concebido com a
constante preocupação de conciliar a sua utilidade e eficácia com a
segurança intrínseca e a preservação da privacidade dos
utilizadores. Este equilíbrio, norteou, desde o início, as opções de
arquitetura que determinam a transmissão, armazenamento e
processamento dos dados em todo o sistema. A solução proposta
decorre do trabalho de investigação desenvolvido no projeto DP^3T
do qual resultou um kit de desenvolvimento que implementa todo o
protocolo de geração de chaves aleatórias, difusão e receção de
identificadores aleatórios, avaliação de risco de contactos, e que é o
núcleo da aplicação móvel e dos servidores auxiliares necessários.
Muitas destas funcionalidades necessárias às aplicações móveis
foram posteriormente integradas pela Google e pela Apple nos seus
sistemas operativos, através do GAEN API, ou seja, a Google-Apple
Exposure Notification API. Como outras aplicações móveis desenvolvidas e em
desenvolvimento em diversos países da Europa, a STAYAWAY
COVID faz uso do SDK DP^3T para acesso à GAEN API e para
garantir a interoperabilidade com estas outras aplicações europeias.
No quadro de uma doença infeto contagiosa, o rastreio de contactos,
normalmente efetuado de forma física e presencial, visa identificar as
pessoas com quem alguém diagnosticado com a doença teve
contacto próximo e recente e a quem poderá ter sido criado um
elevado risco de infeção. Um sistema digital de rastreio de contactos, tem como objetivo
complementar o protocolo habitual dos serviços de saúde,
acrescentando ao levantamento dos contactos recentes baseado na
memória e no conhecimento da pessoa doente, um conjunto de
contactos relevantes mas omissos, seja por esquecimento ou por
desconhecimento. Os desafios colocados a um sistema digital de
rastreio de contactos são muitos e diversos, sendo que os principais,
e que mais diretamente relevam para os cidadãos, são a sua
confiabilidade, o respeito pela privacidade individual e a comodidade
de utilização. De uma forma sucinta e muito simplificada, o sistema STAYAWAY
COVID depende de uma aplicação móvel instalada nos telemóveis
que, simultaneamente, emite identificadores únicos e, como um
radar, recolhe os identificadores únicos emitidos pelos telemóveis
próximos.
Na posse dos identificadores recebidos, a aplicação verifica se o
telemóvel no qual está instalada, esteve próximo de um determinado
telemóvel, se lhe for fornecido um dos identificadores por ele emitido. Desta forma, permite-se à aplicação de cada utilizador, se lhe for
fornecido um identificador gerado pelo telemóvel de alguém doente,
verificar se terá estado em contacto com esse telemóvel e se este
contacto representa ou não risco de contágio. Para que esta abordagem simples possa configurar uma solução
eficaz e segura, é necessário: que os riscos de identificação de
alguém sejam minimizados; que a associação de identificadores a
diagnósticos positivos da doença seja legitimada por uma autoridade
de saúde; que a avaliação sobre um contacto de risco seja o mais
precisa possível, de acordo com a diretrizes da Organização Mundial
de Saúde; que todos os dados manipulados respeitem as leis
europeias e nacionais sobre proteção de dados; e que a utilização do
sistema seja o menos intrusiva e mais cómoda possível para as
pessoas. No caso do utilizador ser diagnosticado com COVID-19, a aplicação,
por ação explícita do utilizador, envia para o servidor designado de
Publicação de Diagnóstico (SPD), as chaves TEK geradas nos
últimos 14 dias. Para que a aplicação possa fazer este envio, o seu
utilizador terá primeiro que obter um código especial (Código de
Legitimação). Em todos os outros casos, a aplicação, duas vezes por dia, sem hora
certa, acede ao SPD e descarrega as chaves TEK disponíveis até ao
limite de 14 dias anteriores. Se o for caso positivo, alerta de imediato
o utilizador, sendo que o alerta refere apenas o contacto de
proximidade suscetível de elevado risco de contágio. A cada
utilizador diagnosticado com COVID-19, é solicitado que partilhe as
suas chaves TEK dos últimos 14 dias com os restantes utilizadores
do sistema. Com o acesso a estas chaves TEK, a aplicação de cada
um dos outros utilizadores poderá gerar os correspondentes RPI e
avaliar se tiveram lugar contactos considerados de elevado risco. O
sistema tem de assegurar que apenas utilizadores com diagnóstico
positivo à COVID-19 partilham as suas chaves TEK. Desta garantia
depende a confiabilidade do sistema enquanto auxiliar de rastreio de
contactos com COVID-19. Para que tal seja assegurado, a partilha
das chaves TEK de um utilizador tem que ser acompanhada de uma
“legitimação” efetuada pelo médico responsável pelo diagnóstico. O sistema STAYAWAY COVID implementa esta garantia através de
um código, designado de Código de Legitimação (CL) que é
fornecido ao utilizador, pelo médico, junto com o diagnóstico. Este
código é um número de 12 algarismos que o utilizador pode receber
verbalmente ou por qualquer forma de mensagem eletrónica (SMS,
email) e que permite à aplicação aceder de forma legitimada e segura
ao servidor que publica as chaves TEK de pessoas diagnosticadas
com COVID-19.
No caso de ser realizado um teste à COVID-19 e testar positivo, o
utilizador terá a possibilidade de anonimamente, alertar outros que
estiveram com um contacto que testou positivo. Em todo o processo
não há qualquer tipo de informações sobre quem testou positivo nem
com que contacto esteve. Toda a plataforma assenta apenas em
números aleatórios e são esses que são comparados. Assim, a APP é um aplicativo de software móvel projetado para
auxiliar na deteção de contatos na Pandemia de COVID-19 através
de um processo de identificação de indivíduos que podem estar em
contato ou esteve com uma pessoa infetada. Os aplicativos visam
conter a propagação do coronavírus. A aplicação é de uso voluntário e gratuito e não é preciso partilhar
quaisquer dados pessoais ou contactos para a experimentar. É
necessário ter o sistema do telemóvel em português. A ideia chave é que pessoas que usem um telemóvel com a aplicação
instalada possam ativar o envio de um alerta anónimo aos aparelhos
móveis com que estiveram em contacto próximo (menos de dois
metros e mais de 15 minutos) nas últimas duas semanas se for
diagnosticado com covid-19 por um médico.
A APP StayAway Covid-19
A StayAway Covid é uma aplicação móvel (disponível para iOS e
Android), de uso voluntário e gratuito. O objetivo é que pessoas que
tenham um telemóvel com a aplicação instalada,que sejam
diagnosticadas com o novo coronavírus, possam usar um código
(fornecido por um médico) para ativar o envio de um alerta anónimo
aos aparelhos móveis com que estiveram em contacto próximo
(menos de dois metros durante mais de 15 minutos) nas últimas
semanas e que também tenham a aplicação instalada. Os alertas são
emitidos diariamente. A aplicação e dados pessoai
A APP StayAway Covid-19 está disponível para descarregar nas
lojas online da Google (GooglePlay) ou da Apple (App Store), não
sendo necessário responder a qualquer inquérito para começar a
utilizar, nem fornecer qualquer tipo de dados. Basta autorizar a
aplicação aceder ao Bluetooth do telemóvel. Esta opção pode ser
desativada a qualquer altura. Funcionamento da APP A aplicação depende de Bluetooth, uma tecnologia de comunicação
sem fios de curto alcance (usada em smartphones, auriculares,
consolas) que permite que aparelhos troquem informação quando
estão próximos. A vantagem face a outras tecnologias, como o GPS,
é que não são guardados dados sobre as coordenadas
geográficas do utilizador. Sempre que ativada, a aplicação envia aos
telemóveis que estão próximos códigos aleatórios anónimos,
guardando, ao mesmo tempo, os códigos que recebe. O INESC TEC (Instituto de Engenharia de Sistemas e
Computadores, Tecnologia e Ciência) desenvolveu a Stayaway em
colaboração do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e com
Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP), a
Keyruptive e a Ubirider. De acordo com este centro de
investigadores, o Governo tem acompanhado este projeto através
dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da
Economia e Transição Digital e da Saúde. As aplicações de rastreamento de contactos estão a ser usadas em
vários países como mais uma ferramenta de combate à COVID-19,
ajudando a identificar contactos de risco e a quebrar cadeias de
contágio do novo coronavírus. Em vez de um rastreamento de
contactos que é feito "manualmente" aos utilizadores identificados
como positivos ao vírus, esta app permite alertar todos os utilizadores
que estiveram a menos de 2 metros de distância, nos últimos 14 dias,
desde que tenham a aplicação instalada.
A utilização de aplicações para identificar utilizadores infetados e os
contactos que realizaram durante o período de contágio tem sido
polémica e está a gerar um grande debate entre quem defende a
utilização de mais esta ferramenta para proteção da população nos
vários países e quem entende que esta é só mais uma forma de
monitorização e alerta para os riscos de violação da privacidade.
Uma vez instalada a aplicação, o telemóvel anuncia a sua presença
a todos os dispositivos próximos usando identificação. Principais questões sobre a APP STAYAWAY COVID-19 Da Importância da App STAYAWAY COVID O objetivo desta aplicação é permitir que o telemóvel seja usado
como um dispositivo que identifica situações de proximidade com
outros utilizadores, ou melhor com os seus telemóveis, e que em
situação de contágio com COVID-19 possa funcionar como alerta
para possíveis contágios com os contactos realizados, sem revelar a
identidade dos utilizadores infetados, dos seus contactos ou de
outros utilizadores. Numa situação de pandemia, e agora que estamos numa fase de
desconfinamento, a app é uma das ferramentas que permite
identificar contactos em situações de possível contágio, sendo mais
eficaz do que a identificação manual (em que o doente tem de se
recordar das pessoas que contactou nas últimas duas semanas
quando é diagnosticado com COVID-19). Segundo os especialistas, estima-se que a infeção com a COVID-19
persista em média durante 10 dias e em parte deste tempo pode não
existir sintomas, mas 44% dos contágios ocorrem precisamente
quanto ainda estão assintomáticos. É neste período, e para reduzir
estes estes valores, que a utilização do rastreio digital com a esta
aplicação é importante. Forma da app STAYAWAY COVID-19 alertar Quando uma pessoa é diagnosticada com COVID-19 recebe um
código de 12 dígitos que pode inserir na aplicação. Esse código vai
validar a informação que é enviada para o sistema. Quando os
telemóveis dos outros utilizadores fizerem a ligação periódica ao
sistema para validar os códigos de telemóveis com que estiveram em
contacto nos últimos 14 dias, recebem a informação dessa
confirmação de infeção e um alerta. Não são enviadas outras
mensagens, como SMS. Emissão do alerta O que está definido como exposição de alto risco é uma proximidade
mínima de 2 metros, durante cerca de 15 minutos, com uma pessoa
infetada e deste modo em situações de contacto com caso positivo, os conviventes são alertados, via aplicação. APP de aplicação voluntária A aplicação STAYAWAY COVID é de adesão voluntária, de acordo
com as recomendações europeias para as aplicações de
rastreamento da COVID-19 Telemóveis adequados A aplicação foi desenvolvida para iOS e Android, que em conjunto
têm a quase totalidade do mercado de equipamentos móveis. As
versões dos equipamentos onde pode ser instalada são bastante
alargados, funcionando a partir do Android 6, mas no iOS a
compatibilidade é mais limitada, funcionando apenas no iPhone e
não no iPad e exigindo a versão do iOS 13.5 ou posterior. É também
necessário ter espaço para instalar: 35,1 MB no iOS e 58 MB em
Android.
Funcionamento em smartphones mais antigos
No Android a aplicação funciona em smartphones mais antigos,
desde que tenham pelo menos o Android 6, a versão Marshmallow
lançada em 2015, mas em telemóveis da Apple a versão exigida é a
do iOS 13.5 ou superior, que foi lançada em junho desse ano, mas
que pode ser instalada em modelos a partir do iPhone 6S de 2015. Tecnologia de localização usada na aplicação portuguesa A app não usa o GPS, mas o Bluetooth, mais especificamente o
Bluetooth de baixo consumo (BLE),que na utilização normal está
sempre a comunicar a sua presença a todos os equipamentos que
estão próximos. A aplicação guarda esses códigos que depois são
cruzados com a informação de infeções que ficam registadas na
cloud, validando se um contacto dos últimos 14 dias foi diagnosticado
com COVID-19. com indicadores aleatórios
que não revelam identidades pessoais. A informação partilhada entre
dispositivos permite à STAYAWAY COVID saber de que telemóveis
esteve perto, que proximidade e por quanto tempo. A Organização
Mundial de Saúde sugere que, contactos a menos de 2 metros e por
mais de 15 minutos com alguém portador de COVID-19 sejam
considerados com elevado risco de contágio.uando alguém testa positivo, o médico dará uma chave que o
utilizador poderá introduzir na sua app, porém quem decide se
insere ou não o código será o utilizador final, ou seja, a pessoa que
se encontra infetada. O código é válido por 24 horas.
A app disponibiliza ainda vários tipos de informação sobre como os
utilizadores se podem proteger e sobre o funcionamento da app. Verificação dos contactos A aplicação acede uma vez por dia ao servidor público do sistema
para fazer a verificação da existência de códigos de contactos
anteriores que tenham sido infetados. Para isso usa ligação Wi-Fi ou
de rede móvel.
A segurança da App e dos dados
Os responsáveis pela app garantem que nenhuma informação
pessoal é recolhida, que todos os dados são anónimos e que os
códigos são eliminados ao fim de 14 dias, cumprindo as regras
definidas a nível europeu. A Comissão Nacional de Proteção de
Dados identificou algumas falhas na avaliação de impacto prévio que
foi feita, que entretanto foram corrigidas. A associação D3 - Defesa
dos Direitos Digitais destacou também a sua preocupação e
apreensão pela falta de transparência no desenvolvimento da app.
Rastreamento de contactos (Bluetooth/GPS) O rastreamento dos contactos feitos é realizado apenas usando
códigos transmitidos e recolhidos por Bluetooth. Não é recolhida a
informação de localização (GPS).
Identificação do utilizador da app
Segundo a informação da app STAYAWAY COVID, “O sistema foi
desenhado para preservar o anonimato de quem a utiliza. Os dados
difundidos e recebidos pelos telemóveis, e que eventualmente são
publicitados online, são gerados aleatoriamente pela aplicação sem
qualquer relação com os telemóveis nem os seus utilizadores”.
Os códigos que são enviados e recebidos através do Bluetooth são
guardados no telemóvel e o sistema não consegue identificar os
utilizadores. Processamento de dados O processamento da informação está limitado à aplicação do
telemóvel ”Este processamento consiste no cruzamento dos
dados online com os números aleatórios que o telemóvel de cada
pessoa recebeu nos últimos 14 dias. Os dados online, como de resto
todos os dados manipulados pela aplicação, são por si desprovidos
de informação. Apenas o cruzamento com dados que residem
exclusivamente nos telemóveis fornece a informação que todos
desejamos”,
Entidades com acesso aos dados da aplicação
O sistema foi desenhado para evitar que qualquer entidade tenha
acesso à identidade dos utilizadores. “Nenhuma entidade externa
tem conhecimento da identidade do utilizador ou do seu telemóvel
pelo que não o poderá notificar, seja por SMS ou outro meio
alternativo”, ressalvando porém que “Como acontece em todos os
sistemas informáticos atuais, as comunicações realizadas pela
Internet deixam registos, quer nos operadores de rede como nos
servidores, que, com base em informação adicional externa, podem
ser utilizadas para identificar o dispositivo que efetuou a ligação”. O servidor oficial está instalado em Portugal, operado por uma
instituição oficial e segundo as melhores práticas de segurança e
privacidade Europeias.
Além disso, nenhuma entidade externa possui a informação
necessária, e que se encontra apenas no dispositivo do utilizador,
para avaliar a sua probabilidade de contágio. Organizações envolvidas no desenvolvimento da
app STAYAWAY COVID-19 Para além do INESC TEC participam no projeto o ISUP – Instituto de
Saúde Pública da Universidade do Porto, e duas startups spinoff do
INESC TEC, a keyruptive e a UBIrider, que estão no mercado em
áreas da criptografia e segurança da informação e nas áreas da
desmaterialização da informação e da mobilidade.
Eficácia da APP no rastreamento à COVID-19
A eficácia da aplicação depende do número de pessoas que a
instalarem e a utilizarem. Segundo as análises de modelação
realizadas, só com 60% de instalação/utilização será possível
conseguir eficácia na identificação dos casos de contágio. Esta
análise teve como base o exemplo do Reino Unido. Atualmente os
especialistas contestam estes números e indicam que a utilização da
aplicação é sempre vantajosa, mesmo que com um número mais
limitado de utilizadores. Diagnóstico da infeção da COVID-19 O diagnóstico é feito pelos médicos, sendo emitido um código de 12
dígitos aos utilizadores testados positivos. É este código que deve
ser usado na aplicação, de forma voluntária, para que o sistema
emita o alerta que é enviado para os telemóveis das pessoas que
estiveram em contacto com o infetado, sem que nunca saiba quem
foi o contato ou quando foi feito. Tempo dos dados no sistema Segundo informação da STAYWAY COVID-19, “os dados nos
telemóveis são apagados pela própria aplicação, no máximo, ao fim
de 21 dias e todos apagados quando a aplicação é desinstalada. Os
dados online, de forma análoga, são removidos, no máximo, ao fim
de 21 dias”. Também se refere e a lei assim o estabelece, que todo
o sistema será descontinuado quando for declarado em Portugal o
fim da pandemia. Recomendações europeias para as aplicações de rastreamento
da COVID-19 A Comissão Europeia divulgou as recomendações para proteger a
privacidade dos cidadãos, recomendando que os dados serão
anónimos, e que as apps sejam desativadas depois da pandemia.
O documento com as recomendações está online e a CE informa que
irá elaborar relatórios regulares da implementação nos vários países
europeus.
Interoperabilidade com as apps de outros países. Para além do rastreamento de contactos dentro de Portugal, o
sistema tem como objetivo a interoperabilidade com o maior número
possível de iniciativas de rastreio digital da COVID-19, Europeias e
de fora da Europa. Por isso o desenvolvimento está a ser articulado
com os diversos países Europeus que estão a desenvolver
aplicações semelhantes, em particular baseadas na arquitetura
DP^3T. “Desta forma deverá ser possível o cruzamento dos dados
recolhidos pela aplicação com aqueles disponibilizados online por
qualquer um destas". Posições sobre a APP Como é normal nestas situações, surgem posições e avaliações
críticas a esta APP.
Assim, quando a aplicação Stayaway Covid foi apresentada, a
Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais – apresentou criticas
à app governamental de rastreio da Covid-19. Entre as críticas enunciadas por esta Associação, estão os
“potenciais problemas de uma solução tecnológica apressada, com
possíveis efeitos negativos que obrigam a uma maior sensatez na
altura de anunciar soluções definitivas. Permanecem lacunas e
indefinições no que toca à forma como funciona e aos riscos que
comporta”.
“A D3 defende que, na ausência de provas de eficácia, é
irresponsável descrever o uso da app como ‘fundamental’,
especialmente quando a sua instalação deverá ser uma decisão
voluntária e individual, idealmente ponderada com recurso a dados
fidedignos, e não a apelos catastrofistas”.
Uma das principais críticas assenta sobretudo no facto de parte do
código fonte da Stayaway continuar por publicar, “O código do
servidor não está, devidamente publicado”, continua a D3, que
pondera duas possíveis conclusões: “Ou este repositório
desatualizado corresponde ao código que está a ser usado (com
meses de atraso e falhas de segurança que entretanto foram
corrigidas na origem); ou então o verdadeiro código permanece
oculto, pelo que o anúncio de que o código fonte da aplicação é
público não corresponde à verdade”. No comunicado é ainda referido que a presente situação “abre um
grave precedente ao dar às grandes tecnológicas um papel central
na definição dos protocolos de saúde pública”, uma vez que a
Stayaway recorre a componentes dos sistemas operativos dos
telemóveis desenvolvidos e controlados pela Apple e pela Google. Parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados Num parecer emitido em junho, a Comissão Nacional de Proteção de
Dados (CNPD) considerou que a aplicação de rastreio de contactos
para a covid-19 tinha riscos e defendia que devia ser feito um teste
piloto para identificar e corrigir falhas de segurança. Nesse
documento, a CNPD considera que o recurso a uma interface que é
da Google ou da Apple era um dos aspetos mais críticos, pois há
“uma parte crucial” da execução do sistema que não é controlada
pelos autores da aplicação Stayaway covid – Instituto de Engenharia
de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC) –
ou pelos responsáveis pelo tratamento de dados.
A Comissão sublinhou o facto positivo de a aplicação ser de uso
voluntário, mas lembrou que o resultado das ações como desligar o
Bluetooth e deixar de ter o rastreio de proximidade ativado não se
encontrava sob controlo do utilizador, mas sim do sistema operativo
gerido pela Apple ou Google, pois a aplicação é descarregada na
Apple Store ou na Google Play.
A Comissão acentua como positivo, a voluntariedade da adesão à
APP e como tal indica que este requisito é essencial e deve ser
salvaguardado. A APP STAYAWAY COVID/19 e sua aplicação nas relações
laborais Verificamos que esta Aplicação, ainda muito recente, tem sido
recomendada, pelas autoridades de saúde, para que os cidadãos em
geral, a adotem, de forma voluntária, como meio eficaz para
controlo e prevenção da doença COVID-19, sobretudo para
identificação célere das cadeias de transmissão face aos contatos
mantidos com infetados. Quanto maior for a adesão a esta aplicação, maior a cobertura e
controlo da população em termos de COVID-19, a partir dos casos
positivos e dos conviventes com estes.
A adesão é voluntária e implica motivação/informação dos possíveis
aderentes. No que se refere às relações laborais, torna-se evidente a sua
importância, como meio preventivo, para obstar à propagação em
meio laboral da doença e esta opção pode constituir um meio a
adotar nos planos de contingência das empresas, através de
campanhas de informação apelativas que motivem os trabalhadores
para tal procedimento. A APP em causa, elaborada com regras e meios que asseguram a
sua privacidade e restrita aos fins específicos, de identificação de
situações (telemóveis) conviventes com casos positivos e COVID-19,
não contende, em nosso entender, com direitos laborais,
nomeadamente com o disposto no atual Código do Trabalho, seja o
artº16º (reserva da intimidade da vida privada) seja do artº 16º
(proteção de dados) e insere-se nos deveres do empregador
(artº127º) de adotar as medidas adequadas de proteção da
segurança e saúde dos trabalhadores, bem como nos deveres dos
trabalhadores (artº128º) que impõe a cooperação destes na melhoria
da segurança e saúde. Do mesmo modo a Lei nº102/2009, nos princípios gerais da
prevenção, estabelece a “promoção da vigilância e saúde dos
trabalhadores”, reforçada no artº15º (obrigações do empregador) “o
empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança
e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho” e no artº 17º
(obrigações do trabalhador) “cumprir as prescrições de segurança e
de saúde” e “zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como
pelas segurança e saúde das outras pessoas que possam ser
afetadas pelas suas ações ou omissões”, determinações que
poderão enquadrar o dever de informar possíveis contatos com
pessoas/trabalhadores confirmados com COVID-19. Por isso, em primeira instância, será recomendável, por via da
adesão voluntária, que os trabalhadores possam ser solicitados a
instalar nos seus telemóveis a APP STAYAWAY COVID-19, através
de recomendação interna, em defesa da saúde e bem estar de todos
os demais trabalhadores da empresa e da comunidade em geral.
A imposição desta adesão, por via de determinação unilateral da
empresa/empregador, embora eventualmente defensável, no âmbito
dos poderes do empregador no domínio das prescrições de
segurança e saúde, pode suscitar dúvidas da sua legitimidade,
mesmo nas situações em que a empresa faculte telemóveis pagos
aos trabalhadores, contudo tendo presente que a legislação
específica desta APP (DL nº52/2020) para os cidadãos em geral, não
impõe tal obrigação, mas por ato voluntário, pelo que se entende
mais adequado, a recomendação e o apelo à adesão voluntária dos
trabalhadores à instalação da referida aplicação, mediante
informação das suas vantagens e eventualmente com recurso a
incentivos. Funchal 1 de setembro de 2020 * Rui Gonçalves da Silva/jurista/assuntos laborais ______________________________________________________________________________________________________________ Nota de atualização 1. Até 5 de setembro de 2020 esta APP já tinha sido descarregada por 535 mil portugueses, dos quais 7 utilizadores tinham inseridos códigos de confirmação de contágio pelo COVID-19. Quanto ao número total de telemóveis, segundo dados da ANACON, existirão em Portugal 7,27 milhões de telemóveis (5,68 do sistema Android e 1,56 milhões de Iphones). Estima-se que existem telemóveis com versões antigas, que não suportam a instalação da APP, num total de 662 mil. 2. Em 20 de setembro de 2020 (19 após o lançamento desta APP) esta aplicação já foi descarregada por mais de 1 milhão de pessoas (1.030.824 downloads), nos sistemas operativos IOS e Android. Em Portugal registram-se 1.912 mortes por COVID-19 e 68.552 casos positivos. Na Madeira verificaram-se até à data 199 casos positivos e 145 recuperados, continuando a ser a única região do País sem registo de qualquer óbito. 3. Face ao aumento de casos positivos pelo COVID-19, no contexto das novas medidas adotadas nesta data ( 15.10.2020) é recomendado pelo Governo da república o uso de máscara e a utilização desta aplicação, tendo sido elaborada proposta legislativa presente na Assembleia da República, para tornar obrigatório, quer o uso de máscara/viseira, quer da aplicação STAYAWAY COVID 19, o que suscitou desde logo discussão generalizada sobre esta opção. A proposta do Governo estabelece: Aplicação STAYAWAY COVID 1. É obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita. 2. O disposto no número anterior abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança. 3. O utilizador da aplicação STAYAWAY COVID que tenha um caso confirmado de COVID -19, nos termos definidos pela DGS, deve proceder à inserção na referida aplicação do código de legitimação pseudoaleatório previsto neste sistema, que deve figurar do relatório que contenha o resultado do teste laboratorial de diagnóstico. Nota: dada a polémica que esta proposta suscitou, o Governo decidiu retirar a mesma. (Out.2020) |
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